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TJMT · VARA ÚNICA DE MATUPÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 0001284-71.2015.8.11.0087. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ALEXANDRE MARX GRIELEITOW, GILBERTO CARLOS SANTOS DA SILVA VISTOS. Considerando que, devidamente intimados, os réus quedaram-se inertes em relação aos objetos apreendidos, DETERMINO o encaminhamento de eventual bem remanescente à destruição e o PERDIMENTO dos valores recolhidos a título de fiança, que deverão ser transferidos para o processo de arrecadação 1001608-54.2024.8.11.0111. Intime-se. Cumpra-se com urgência e, após, remeta-se ao arquivo definitivo. Matupá/MT, datado automaticamente pelo Sistema PJE. NATÁLIA PARANZINI GORNI JANENE Juíza de Direito
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