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TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - Cível · Decisão
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital. a) EXPEÇA-SE o competente Mandado de Citação, Penhora e Avaliação para tentativa de citação pessoal do executado DALUZEO MARQUES AMBROZIO no endereço fornecido pelo INFOJUD (mov. 47.1): Zona Rural, S/N, Cidade de Autazes/AM (CEP 69240-000); b) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer ao Juízo eventuais pontos de referência, nome de comunidade rural, ramal ou telefone/contato do executado de que disponha no cadastro bancário para facilitar o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça; c) Retornando o mandado com certidão negativa após diligência presencial efetuada pelo Oficial de Justiça na zona rural, voltem conclusos para análise da penhora/arresto de bens ou deferimento da citação por edital. Intime-se a instituição financeira exequente na pessoa de seu novo patrono cadastrado (mov. 73.1). Cumpra-se.
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