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0001284-39.2025.5.05.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0001284-39.2025.5.05.0281 RECORRENTE: WSP E OUTROS (1) RECORRIDO: GCS AGROPECUARIA S/A A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001284-39.2025.5.05.0281 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). LEGITIMIDADE PARA POSTULAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO CASO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO. TEMA 181 DO TST. O Tema 181 do TST preconiza que " É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho." Desta feita, declara-se que os recorrentes, na condição de familiares do de cujus, possuem legitimidade ativa ad causam para pleitear indenização por danos morais em razão da perda de ente querido, independentemente da ordem de sucessão civil ou dependência previdenciária. Recurso ordinário provido, em parte. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - W.S.P.

  2. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0001284-39.2025.5.05.0281 RECORRENTE: WSP E OUTROS (1) RECORRIDO: GCS AGROPECUARIA S/A A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001284-39.2025.5.05.0281 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). LEGITIMIDADE PARA POSTULAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO CASO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO. TEMA 181 DO TST. O Tema 181 do TST preconiza que " É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho." Desta feita, declara-se que os recorrentes, na condição de familiares do de cujus, possuem legitimidade ativa ad causam para pleitear indenização por danos morais em razão da perda de ente querido, independentemente da ordem de sucessão civil ou dependência previdenciária. Recurso ordinário provido, em parte. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - W.S.P.

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