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0001284-06.2026.5.12.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001284-06.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: ANSELMO EMIDIO RECLAMADO: C. STEIN CONSTRUTORA CIVIL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5964b proferido nos autos. DESPACHO Diante das manifestações das partes e da matéria em debate, declaro encerrada a instrução quanto à produção de prova oral, uma vez que todas as partes limitaram-se a formular requerimentos genéricos, sem a devida especificação da finalidade e dos fatos a serem provados, operando-se a preclusão. Assim, considerando a controvérsia instalada nos autos sobre a exposição a agentes nocivos, DETERMINO a realização da perícia técnica acerca da existência e grau de insalubridade, pelo qual NOMEIO o Engenheiro MARCIO ANTONIO DAL COL, que deverá apresentar o laudo pericial em 30 dias. Data da realização: 23/11/2026, às 10h30. Local de encontro: Local de prestação dos serviços (Rua Goiás, nº 575, Bairro Praia da Armação do Itapocorói, Penha/SC - Empreendimento Fun Residences). INTIMEM-SE as partes, bem como para que, caso não tenham apresentado, apresentem quesitos e assistente técnico, no prazo de 5 dias. Fica autorizada a presença dos procuradores para acompanhar o ato, desde que respeitem a autoridade do perito e as normas da empresa, salientando que incumbe ao assistente técnico eventual defesa técnica. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Não apresentados quesitos complementares e diante da matéria em debate, voltem conclusos para encerramento da instrução. INTIMEM-SE. NAVEGANTES/SC, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO EMIDIO

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001284-06.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: ANSELMO EMIDIO RECLAMADO: C. STEIN CONSTRUTORA CIVIL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5964b proferido nos autos. DESPACHO Diante das manifestações das partes e da matéria em debate, declaro encerrada a instrução quanto à produção de prova oral, uma vez que todas as partes limitaram-se a formular requerimentos genéricos, sem a devida especificação da finalidade e dos fatos a serem provados, operando-se a preclusão. Assim, considerando a controvérsia instalada nos autos sobre a exposição a agentes nocivos, DETERMINO a realização da perícia técnica acerca da existência e grau de insalubridade, pelo qual NOMEIO o Engenheiro MARCIO ANTONIO DAL COL, que deverá apresentar o laudo pericial em 30 dias. Data da realização: 23/11/2026, às 10h30. Local de encontro: Local de prestação dos serviços (Rua Goiás, nº 575, Bairro Praia da Armação do Itapocorói, Penha/SC - Empreendimento Fun Residences). INTIMEM-SE as partes, bem como para que, caso não tenham apresentado, apresentem quesitos e assistente técnico, no prazo de 5 dias. Fica autorizada a presença dos procuradores para acompanhar o ato, desde que respeitem a autoridade do perito e as normas da empresa, salientando que incumbe ao assistente técnico eventual defesa técnica. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Não apresentados quesitos complementares e diante da matéria em debate, voltem conclusos para encerramento da instrução. INTIMEM-SE. NAVEGANTES/SC, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANTER EMPREENDIMENTOS LTDA - CILL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - C. STEIN CONSTRUTORA CIVIL

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