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TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001283-86.2025.5.20.0006 EXEQUENTE: DARLAN CORREIA DE ARAGAO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87c85c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 32af1f3) e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão de homologação de cálculos proferida sob o ID 3b7a0aa e a respectiva conta de liquidação (ID bef3564), nos termos da fundamentação supra. Custas processuais no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da executada embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo recursal sem manifestação, expeçam-se os competentes atos voltados à liberação e transferência dos créditos apurados. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001283-86.2025.5.20.0006 EXEQUENTE: DARLAN CORREIA DE ARAGAO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87c85c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 32af1f3) e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão de homologação de cálculos proferida sob o ID 3b7a0aa e a respectiva conta de liquidação (ID bef3564), nos termos da fundamentação supra. Custas processuais no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da executada embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo recursal sem manifestação, expeçam-se os competentes atos voltados à liberação e transferência dos créditos apurados. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN CORREIA DE ARAGAO - SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE
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