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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 0001283-83.2026.8.26.0572 (processo principal 1003634-56.2019.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.B.A. - R.F.A. - Vistos, Considerando o teor do documento trazido à fl. 05 e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para que, em 3 (três) dias: (1) pague o débito no valor de R$ 778,40, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou (2) prove que efetuou referido pagamento; ou (3) justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Esclareça-se que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, nos moldes do § 2º, do artigo 528, do Código de Processo Civil. Caso o(a) executado(a) não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, fica desde já determinado o protesto deste pronunciamento judicial, a cargo da parte exequente, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA ALTINO DE LIMA (OAB 216924/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
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