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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Cível de Pedro Afonso · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0001283-72.2026.8.27.2733/TOAUTOR: JOSIVAL TAVARES MENDES
ADVOGADO(A): JADER SALDANHA MARIANO (OAB TO009678)
ADVOGADO(A): WERICK BRENNDO OLIVEIRA SOUSA (OAB TO008903)
RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSIVAL TAVARES MENDES em face de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica mantido o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência constante do Evento 7. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (concedida no Evento 7), suspendo a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, consoante a regra estatuída no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e inexistindo outros requerimentos, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 31/08/2026. LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito