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TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001283-68.2025.5.21.0003 RECLAMANTE: JULLIO CESAR DE MEDEIROS MACEDO RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641b9a8 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista que a liquidação/execução do julgado já está em curso no CumPrSe 0001738-96.2026.5.21.0003, determino o arquivamento da presente ação, devendo prosseguir naquele feito os atos de liquidação e cumprimento de sentença, tudo em com conformidade com o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para tanto, a Secretaria do Juízo deve retificar a autuação do CumPrSe 0001738-96.2026.5.21.0003 para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva, anexando naqueles autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001283-68.2025.5.21.0003 RECLAMANTE: JULLIO CESAR DE MEDEIROS MACEDO RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641b9a8 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista que a liquidação/execução do julgado já está em curso no CumPrSe 0001738-96.2026.5.21.0003, determino o arquivamento da presente ação, devendo prosseguir naquele feito os atos de liquidação e cumprimento de sentença, tudo em com conformidade com o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para tanto, a Secretaria do Juízo deve retificar a autuação do CumPrSe 0001738-96.2026.5.21.0003 para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva, anexando naqueles autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULLIO CESAR DE MEDEIROS MACEDO
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