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TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001283-54.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: SIDNEY LEMOS CARDOSO RECLAMADO: G. H. ALENCAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91db141 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a expressa oposição do exequente, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela executada, nos termos do art. 916 do CPC. Considerando, ainda, o depósito já realizado nos autos, correspondente a parte do débito exequendo, libere-se o valor ao exequente e a seu patrono, observados os dados bancários indicados no Id eb45b88. Quanto ao saldo remanescente,a executada fica notificada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento integral do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução mediante adoção das medidas executivas cabíveis. Decorrido o prazo sem pagamento, determino o início da execução, com a realização de consultas, sucessivamente, aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G. H. ALENCAR LTDA
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001283-54.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: SIDNEY LEMOS CARDOSO RECLAMADO: G. H. ALENCAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91db141 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a expressa oposição do exequente, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela executada, nos termos do art. 916 do CPC. Considerando, ainda, o depósito já realizado nos autos, correspondente a parte do débito exequendo, libere-se o valor ao exequente e a seu patrono, observados os dados bancários indicados no Id eb45b88. Quanto ao saldo remanescente,a executada fica notificada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento integral do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução mediante adoção das medidas executivas cabíveis. Decorrido o prazo sem pagamento, determino o início da execução, com a realização de consultas, sucessivamente, aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY LEMOS CARDOSO
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