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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0001283-54.2011.5.09.0242 AUTOR: CLAUDEMIR LIMA AVELAR RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd6cf2 proferida nos autos. DECISÃO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente, intimando-se a parte contrária para oferecer contraminuta, no prazo legal (Lei 5.584/1970, art. 6º), observando os arts. 774 e 775, da CLT. No decurso do prazo para oferecimento da contraminuta ou apresentada esta, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª. Região, com as cautelas de estilo. CAMBE/PR, 04 de setembro de 2026. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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