Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001283-14.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: LEONARDO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SBA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365214d proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão-TRT (Id. 24ece97), que conheceu do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, negou-lhe provimento; -Considerando a obrigação de fazer determinada na r. sentença, prolatada na forma líquida, conforme planilha (Id.84fff09); - Considerando que a parte reclamante é sucumbente no objeto da perícia, - Considerando que os honorários periciais deverão ser custeados pela União, nos termos do parágrafo 4º, do art. 790-B, da CLT, observados os limites previstos na Resolução nº 66/2010, do CSJT; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Excluir do polo passivo da presente ação a litisconsorte RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA.; ; II. Expedir requisição de pagamento de honorários periciais devidos à perita judicial, Dra. VIVIANE PEIXOTO CAVALCANTE RAMOS, CREFITO 20 – 107.943-F, via sistema AJ-JT; III. Intimar a parte reclamante, a fim de informar se têm interesse em dar início à execução, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT; IV - Apresentada manifestação, notificar a parte reclamada para cumprir a obrigação de fazer determinada na r. sentença (Id.2adb0bd), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$150,00 até o limite de R$1.500,00, sem prejuízo da anotação ser procedida pela Secretaria da Vara; V - Cumprida a obrigação de fazer, citar a reclamada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; VI - Transcorrido em branco o prazo do item II, à Contadoria para atualizar a planilha (Id. 84fff09), incluindo a liquidação das obrigações de fazer não cumpridas e as multas e v. conclusos. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SBA ENGENHARIA LTDA
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001283-14.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: LEONARDO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SBA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365214d proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão-TRT (Id. 24ece97), que conheceu do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, negou-lhe provimento; -Considerando a obrigação de fazer determinada na r. sentença, prolatada na forma líquida, conforme planilha (Id.84fff09); - Considerando que a parte reclamante é sucumbente no objeto da perícia, - Considerando que os honorários periciais deverão ser custeados pela União, nos termos do parágrafo 4º, do art. 790-B, da CLT, observados os limites previstos na Resolução nº 66/2010, do CSJT; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Excluir do polo passivo da presente ação a litisconsorte RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA.; ; II. Expedir requisição de pagamento de honorários periciais devidos à perita judicial, Dra. VIVIANE PEIXOTO CAVALCANTE RAMOS, CREFITO 20 – 107.943-F, via sistema AJ-JT; III. Intimar a parte reclamante, a fim de informar se têm interesse em dar início à execução, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT; IV - Apresentada manifestação, notificar a parte reclamada para cumprir a obrigação de fazer determinada na r. sentença (Id.2adb0bd), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$150,00 até o limite de R$1.500,00, sem prejuízo da anotação ser procedida pela Secretaria da Vara; V - Cumprida a obrigação de fazer, citar a reclamada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; VI - Transcorrido em branco o prazo do item II, à Contadoria para atualizar a planilha (Id. 84fff09), incluindo a liquidação das obrigações de fazer não cumpridas e as multas e v. conclusos. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO DOS SANTOS SILVA