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TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara de Família · Ato Ordinatório Praticado
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação dos herdeiros e meeira, representadas pela Dra. Patricia de Almeida, sobre o determinado na decisão id 798/799, considerando o certificado a fl 801. Manifestação da inventariante no id 804. Nesta data procedi pesquisa junto ao sistema e foi verificado os seguintes saldos abaixo: Conta judicial 1300103820104 Saldo Conta : R$ 91.229,32 Saldo Corrigido : R$ 97.889,33 Conta judicial 1400109442859 Saldo Conta : R$ 214.884,15 Saldo Corrigido : R$ 283.140,85 Conta judicial : 4700108953075 Saldo Conta : R$ 62.993,05 Saldo Corrigido : R$ 82.362,64 À inventariante para dar efetivo cumprimento ao determinado na parte final da decisão id 798/799
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