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0001282-63.2008.8.20.0001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 21ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0001282-63.2008.8.20.0001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (PE001848), ROSANY ARAUJO PARENTE (RN009637) DEFENSORIA (POLO ATIVO): Fernando Garibaldi de Freitas Junior ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RODOLFO CARVAJAL (RN011039) DECISÃO Defiro o pedido formulado na peça processual de ID 191359796, o que faço para determinar a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo, nos termos da sentença proferida nos correspectivos embargos(ID 172641433). No mesmo prazo, deve a parte exequente, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito

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