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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 21ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0001282-63.2008.8.20.0001
DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (PE001848), ROSANY
ARAUJO PARENTE (RN009637)
DEFENSORIA (POLO ATIVO): Fernando Garibaldi de Freitas Junior
ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RODOLFO CARVAJAL (RN011039)
DECISÃO
Defiro o pedido formulado na peça processual de ID 191359796, o que faço para
determinar a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o referido prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo, nos termos da
sentença proferida nos correspectivos embargos(ID 172641433).
No mesmo prazo, deve a parte exequente, indicar bens passíveis de penhora,
ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no
referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado.
P. Intime-se. Cumpra-se.
Natal, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA
Juíza de Direito