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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001281-75.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: BARBARA ARAUJO DE ALMEIDA RECLAMADO: LDDL ES SERVICOS PESSOAIS DE CUIDADOS DOMESTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b783835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Frente ao exposto, homologo a transação extrajudicial celebrada entre a Reclamante BÁRBARA ARAÚJO DE ALMEIDA e a Reclamada LDDL ES SERVIÇOS PESSOAIS DE CUIDADOS DOMÉSTICOS LTDA., instrumentalizada na petição de ID. 90620bf, para que surta seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC. Custas pela Reclamante, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), calculadas sobre R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), valor da transação ora homologada, isento, nos termos do artigo 790-A, caput, da CLT, uma vez que lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790, da CLT. Considerando a natureza indenizatória da parcela pecuniária objeto da transação, conforme declarado pelas partes, não há incidência de contribuições sociais. Registre-se que a aludida declaração não vincula terceiros juridicamente interessados, notadamente a União. Considerando o disposto na Portaria PGF nº 047/2023, deixo de determinar a intimação da União (contribuições previdenciárias). Cumpridas as obrigações pecuniárias e de fazer objeto da transação, arquive-se o processo, com baixa na distribuição e efetuando os lançamentos para fins estatísticos. Retire-se o processo de pauta. Dê-se ciência às partes. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LDDL ES SERVICOS PESSOAIS DE CUIDADOS DOMESTICOS LTDA
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001281-75.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: BARBARA ARAUJO DE ALMEIDA RECLAMADO: LDDL ES SERVICOS PESSOAIS DE CUIDADOS DOMESTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b783835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Frente ao exposto, homologo a transação extrajudicial celebrada entre a Reclamante BÁRBARA ARAÚJO DE ALMEIDA e a Reclamada LDDL ES SERVIÇOS PESSOAIS DE CUIDADOS DOMÉSTICOS LTDA., instrumentalizada na petição de ID. 90620bf, para que surta seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC. Custas pela Reclamante, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), calculadas sobre R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), valor da transação ora homologada, isento, nos termos do artigo 790-A, caput, da CLT, uma vez que lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790, da CLT. Considerando a natureza indenizatória da parcela pecuniária objeto da transação, conforme declarado pelas partes, não há incidência de contribuições sociais. Registre-se que a aludida declaração não vincula terceiros juridicamente interessados, notadamente a União. Considerando o disposto na Portaria PGF nº 047/2023, deixo de determinar a intimação da União (contribuições previdenciárias). Cumpridas as obrigações pecuniárias e de fazer objeto da transação, arquive-se o processo, com baixa na distribuição e efetuando os lançamentos para fins estatísticos. Retire-se o processo de pauta. Dê-se ciência às partes. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BARBARA ARAUJO DE ALMEIDA