Publicações do processo

0001281-42.2016.8.17.2730

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001281-42.2016.8.17.2730 AUTOR(A): MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, JOSE MESSIAS DOS SANTOS, JOSE LUIZ DOS SANTOS, JOSE FERNANDO DOS SANTOS, MARIO JOSE HENRIQUE DOS SANTOS, JOSE DOMINGOS DOS SANTOS, MARIA LAURIDETTE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: CINCO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 247241935, conforme transcrito abaixo: "[...] Diante do exposto: a) DEFIRO a habilitação dos sucessores Maria Francisca dos Santos, José Messias dos Santos, José Luiz dos Santos, José Fernando dos Santos, Mário José Henrique dos Santos, José Domingos dos Santos, Maria da Conceição Santos Castro e Maria Lauridete dos Santos, para sucederem o autor LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil; b) TORNO SEM EFEITO eventual mandado/ofício anteriormente expedido em nome do autor falecido, caso ainda não cumprido; c) DETERMINO a expedição de novo MANDADO DE REGISTRO (ou transcrição) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipojuca/PE, fazendo constar que o imóvel objeto da sentença de usucapião deverá ser registrado em nome dos sucessores acima qualificados, na qualidade de herdeiros do autor falecido, observando-se as respectivas quotas hereditárias, caso haja formalização nesse sentido, ou, inexistindo especificação, em condomínio pro indiviso, ressalvada posterior partilha; d) O mandado deverá ser instruído com cópia desta decisão, da sentença transitada em julgado, da certidão de trânsito em julgado, da certidão de óbito do autor e dos documentos de habilitação dos sucessores, permanecendo hígidas as demais determinações constantes da sentença, inclusive quanto à apresentação da planta, memorial descritivo, medições, confrontações e atendimento das exigências fiscais e registrais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado/ofício. " IPOJUCA, 7 de setembro de 2026. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.