Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0001281-20.2012.5.03.0015 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001281-20.2012.5.03.0015, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DO FGTS SOBRE PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO COMANDO EXEQUENDO. De acordo com o art. 15 da Lei n. 8.036/90, a base de cálculo do FGTS é formada pela remuneração paga ou devida ao empregado. Por decorrer de imposição legal, justifica-se a inclusão de todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado, inclusive reflexas, na base de cálculo do FGTS, ainda que omissa a decisão exequenda. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal por meio do Tema n. 39 do IRDR. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do executado; por decisão unânime, deu provimento ao apelo do exequente para determinar a retificação dos cálculos periciais a fim de que a contribuição previdenciária cota parte do empregador seja incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios, em estrita observância ao comando exequendo. Custas na forma da lei. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0001281-20.2012.5.03.0015 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001281-20.2012.5.03.0015, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DO FGTS SOBRE PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO COMANDO EXEQUENDO. De acordo com o art. 15 da Lei n. 8.036/90, a base de cálculo do FGTS é formada pela remuneração paga ou devida ao empregado. Por decorrer de imposição legal, justifica-se a inclusão de todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado, inclusive reflexas, na base de cálculo do FGTS, ainda que omissa a decisão exequenda. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal por meio do Tema n. 39 do IRDR. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do executado; por decisão unânime, deu provimento ao apelo do exequente para determinar a retificação dos cálculos periciais a fim de que a contribuição previdenciária cota parte do empregador seja incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios, em estrita observância ao comando exequendo. Custas na forma da lei. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA