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0001281-02.2018.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara

    Processo 0001281-02.2018.8.26.0441 (processo principal 0000003-68.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Obrigações - HDI Seguros S/A - Vistos. Trata-se de Obrigações, proposta por HDI Seguros S/A em face de Washington Luiz Pamplona Barros. Acordo juntado às fls. retro. Pelo exposto, não havendo óbice legal, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nestes autos e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil. Ante a transação, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, § 3º, do novo Código de Processo Civil. Ainda, considerando o acordo celebrado, o qual revela prática incompatível com a vontade de recorrer, reconheço o trânsito em julgado da presente decisão nesta data, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em razão disso, fica dispensada a expedição de certidão de trânsito em julgado, porquanto o presente decisum já consigna expressamente tal circunstância. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)

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