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0001280-98.2024.5.23.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001280-98.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: CLEONICE DE OLIVEIRA RECLAMADO: AURORA ALVES DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dfe2d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A planilha de atualização de ID 48a48ce consigna o débito exequendo em R$ 79.622,37 (setenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), atualizado até 30/06/2025. Consta, no ID 65ce8a6, Auto de Penhora e Avaliação de 50% dos créditos locatícios devidos mensalmente por WALTEIR MARQUES DO NASCIMENTO (CPF 060.963.941-24) a JULIO CESAR ALVES DE LIMA (CPF 882.733.641-72) ou LAÍSA EBERHARDT DE LIMA (CPF 666.985.291-68), referentes à locação da Sala 61 do Parque Shopping Sorriso e do acervo de bens móveis que a guarnecem (contrato de ID 84b7206). Em cumprimento ao despacho de ID cad3dc9, foi expedido mandado para intimação do terceiro locatário (ID facdc23), tendo o Oficial de Justiça certificado a sua efetiva intimação em 20/08/2026 (ID 0a2422e). Não obstante, restou certificado nos autos (ID fda6d7c) o decurso do prazo in albis para a comprovação dos recolhimentos devidos. Diante do exposto, DETERMINO: 1. Oficie-se à Administração do Parque Shopping Sorriso para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos: a) Cópia do contrato de locação/cessão de uso vigente referente à Sala 61; b) Histórico e comprovantes de pagamento de aluguéis e encargos condominiais da referida sala dos últimos 12 (doze) meses; c) Informação acerca da pessoa física ou jurídica que figura formalmente perante o shopping como responsável pela unidade. 1.1 O ofício poderá ser encaminhado por meio telemático/eletrônico (inclusive via WhatsApp funcional nº (66) 99625-3049, com a responsável financeira Srª. Vanessa Lopes da Silva) ou por e-mail, devendo a resposta ser direcionada ao endereço institucional vtsorriso@trt23.jus.br, indicando o número destes autos. 2. Reitere-se a intimação do Sr. Walteir Marques do Nascimento, presencialmente por Oficial de Justiça — a ser realizada no endereço comercial (Parque Shopping Sorriso, Av. Tancredo Neves, nº 543, Sala 61, Centro, Sorriso/MT) ou residencial (Rua Jorge Amado, nº 1075b, Bairro Flor do Cerrado, Sorriso/MT) —, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove o depósito judicial de 50% dos aluguéis devidos desde a data da sua ciência originária da penhora (10/06/2026 - ID dff5de0), sob pena de imediata aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução no importe de R$ 79.622,37 (setenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme cominação prévia constante do despacho de ID cad3dc9 e mandado de ID facdc23, com fulcro no art. 77, IV e § 2º, do CPC. 3. No que tange aos pedidos formulados na petição de ID 91a301f (reconhecimento de sucessão em face de Rayan Pereira Gonçalves, da firma individual correlata e inclusão da cônjuge Laísa Eberhardt de Lima), esclareça-se à exequente que o redirecionamento pretendido desafia a instauração de incidente processual próprio (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica / Sucessão Trabalhista), a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa (art. 855-A da CLT e art. 133 e seguintes do CPC). 4. Intimem-se as partes, por seus advogados. SORRISO/MT, 01 de setembro de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001280-98.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: CLEONICE DE OLIVEIRA RECLAMADO: AURORA ALVES DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dfe2d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A planilha de atualização de ID 48a48ce consigna o débito exequendo em R$ 79.622,37 (setenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), atualizado até 30/06/2025. Consta, no ID 65ce8a6, Auto de Penhora e Avaliação de 50% dos créditos locatícios devidos mensalmente por WALTEIR MARQUES DO NASCIMENTO (CPF 060.963.941-24) a JULIO CESAR ALVES DE LIMA (CPF 882.733.641-72) ou LAÍSA EBERHARDT DE LIMA (CPF 666.985.291-68), referentes à locação da Sala 61 do Parque Shopping Sorriso e do acervo de bens móveis que a guarnecem (contrato de ID 84b7206). Em cumprimento ao despacho de ID cad3dc9, foi expedido mandado para intimação do terceiro locatário (ID facdc23), tendo o Oficial de Justiça certificado a sua efetiva intimação em 20/08/2026 (ID 0a2422e). Não obstante, restou certificado nos autos (ID fda6d7c) o decurso do prazo in albis para a comprovação dos recolhimentos devidos. Diante do exposto, DETERMINO: 1. Oficie-se à Administração do Parque Shopping Sorriso para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos: a) Cópia do contrato de locação/cessão de uso vigente referente à Sala 61; b) Histórico e comprovantes de pagamento de aluguéis e encargos condominiais da referida sala dos últimos 12 (doze) meses; c) Informação acerca da pessoa física ou jurídica que figura formalmente perante o shopping como responsável pela unidade. 1.1 O ofício poderá ser encaminhado por meio telemático/eletrônico (inclusive via WhatsApp funcional nº (66) 99625-3049, com a responsável financeira Srª. Vanessa Lopes da Silva) ou por e-mail, devendo a resposta ser direcionada ao endereço institucional vtsorriso@trt23.jus.br, indicando o número destes autos. 2. Reitere-se a intimação do Sr. Walteir Marques do Nascimento, presencialmente por Oficial de Justiça — a ser realizada no endereço comercial (Parque Shopping Sorriso, Av. Tancredo Neves, nº 543, Sala 61, Centro, Sorriso/MT) ou residencial (Rua Jorge Amado, nº 1075b, Bairro Flor do Cerrado, Sorriso/MT) —, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove o depósito judicial de 50% dos aluguéis devidos desde a data da sua ciência originária da penhora (10/06/2026 - ID dff5de0), sob pena de imediata aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução no importe de R$ 79.622,37 (setenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme cominação prévia constante do despacho de ID cad3dc9 e mandado de ID facdc23, com fulcro no art. 77, IV e § 2º, do CPC. 3. No que tange aos pedidos formulados na petição de ID 91a301f (reconhecimento de sucessão em face de Rayan Pereira Gonçalves, da firma individual correlata e inclusão da cônjuge Laísa Eberhardt de Lima), esclareça-se à exequente que o redirecionamento pretendido desafia a instauração de incidente processual próprio (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica / Sucessão Trabalhista), a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa (art. 855-A da CLT e art. 133 e seguintes do CPC). 4. Intimem-se as partes, por seus advogados. SORRISO/MT, 01 de setembro de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AURORA ALVES DE LIMA - JULIO CESAR ALVES DE LIMA

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