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TJSP · Foro de Aparecida - 1ª Vara
Processo 0001280-87.2021.8.26.0028 (processo principal 1000543-43.2016.8.26.0028) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.F.R.R.A.F.S. - O.R.J. - Vistos. Considerando o alegado descumprimento do acordo celebrado entre as partes, defiro o desarquivamento dos autos. Recebo a nova planilha de débito apresentada pela parte exequente, a qual deverá servir de base para a atualização do valor executado. Intime-se o executado para que efetue o pagamento do débito indicado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Fica o executado ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do § 1º do art. 523 do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis. Intime-se. - ADV: MARY HELEN JARDIM (OAB 211830/SP), FRANCISCO DE SALES MACEDO SOUZA (OAB 147801/SP), SERGIO RINALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 199855/SP), ALFREDO SOARES AMARAL (OAB 226873/SP)
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