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0001280-57.2016.8.17.2730

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    poder judiciário JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPOJUCA Rua Cel. João de Souza Leão, s/n, Centro, Ipojuca(PE), CEP 55590-000, Fone: (81)3181-9432 PROC. Nº: 0001557-58.2025.8.17.2730 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Expeça-se o competente MANDADO DE REGISTRO / OFÍCIO dirigido ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipojuca/PE, para que proceda ao registro da aquisição da propriedade por usucapião sobre o imóvel constituído pelo Lote de terreno nº 28, da Quadra D, do Loteamento Recanto Porto de Galinhas III, matriculado sob o nº R-01-1869, às fls. 90/90v, do Livro 2-I, onde está erguida a casa nº 32 da Rua dos Navegantes, Vila de Porto de Galinhas, Ipojuca/PE, declarando o domínio em favor dos nove sucessores da autora originária, a saber: LENILDA DAS DORES DO NASCIMENTO, LENILDO JOSÉ DO NASCIMENTO, JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO SOUZA, MARIA IZABEL NASCIMENTO SILVA, EVELINE MARIA DO NASCIMENTO, SIMONE LÍGIA DO NASCIMENTO, LENIRA MARIA DO NASCIMENTO, TELENICE MARIA DO NASCIMENTO, e SEVERINO DO DESTERRO DO NASCIMENTO. Instrua-se o mandado/ofício com cópias da Petição Inicial, Memorial Descritivo/Planta, Sentença (ID 141708263), Decisão de Habilitação (ID 215088317), Certidão de Trânsito em Julgado (ID 246233813) e do presente despacho. Ressalte-se no expediente que a parte autora/sucessores são beneficiários da justiça gratuita, devendo ser observada a isenção de emolumentos cartorários nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Com o cumprimento e prestadas as informações pelo Registrador Imobiliário, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Cumpra-se. Ipojuca(PE), data da assinatura digital ISIS MIRANDA DE SOUZA MACHADO Juíza de Direito

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