Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001280-56.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: PEDRO CARDOSO ALFREDO JUNIOR RECLAMADO: TORK COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a63c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Remetam-se os autos ao perito para que apresente resposta aos quesitos complementares elaborados na petição de #id:36bfb0d. Sinalo que a matéria de fato ou especulativa foge da atribuição do expert, de modo que este fica desobrigado de responder questionamentos dessa ordem, assim como fica desincumbido de reiterar explicações que já constem no laudo. Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias, oportunidade na qual deverão ser intimadas também para que digam que provas ainda pretendem produzir, especificando a sua finalidade. Cumpra-se. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TORK COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001280-56.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: PEDRO CARDOSO ALFREDO JUNIOR RECLAMADO: TORK COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a63c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Remetam-se os autos ao perito para que apresente resposta aos quesitos complementares elaborados na petição de #id:36bfb0d. Sinalo que a matéria de fato ou especulativa foge da atribuição do expert, de modo que este fica desobrigado de responder questionamentos dessa ordem, assim como fica desincumbido de reiterar explicações que já constem no laudo. Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias, oportunidade na qual deverão ser intimadas também para que digam que provas ainda pretendem produzir, especificando a sua finalidade. Cumpra-se. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO CARDOSO ALFREDO JUNIOR