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0001279-84.2025.5.05.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001279-84.2025.5.05.0194 RECLAMANTE: JADSON GONCALVES LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: GALPRONTO PREMOLDADOS E METALICOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0001279-84.2025.5.05.0194 Fica V.Sa. notificada para: Vistos. Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 30 dias, liquidar o julgado, preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, nos termos do art. 3º do Ato Conjunto GP/CR 003/2018, cuidando em exportar o arquivo gerado no referido sistema, incluindo-o no processo. Para tanto, ao acessar a funcionalidade Anexar Documentos e escolher o tipo de documento "Planilha de Atualização de Cálculos", deverá inserir, também, o arquivo "PJC", exportado do PJe-Calc. Esclareça-se, por oportuno, que a apresentação das contas, na forma acima identificada, importa em celeridade na tramitação do feito quando da necessidade de submissão à Calculista do Juízo. Fica registrado, ainda, que, caso elaboradas as contas em editor de planilha diverso (excel, libreoffice calc, etc.), deverá, a parte interessada, encaminhar a planilha a esta Secretaria, através do endereço eletrônico: 4avarafsa@trt5.jus.br. Saliente-se que a inércia ensejará encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, para aguardar o prazo estabelecido no art. 11-A da CLT, esclarecendo, desde já, que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda, custas processuais e, em eventual condenação, honorários advocatícios sucumbenciais, bem como honorários periciais. Havendo inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional. Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Prazo de oito dias. Os valores reconhecidamente incontroversos, desde que pela devedora principal, deverão ser depositados à disposição deste Juízo e os encargos legais admitidos deverão ser recolhidos, no prazo acima fixado, sob pena de execução via SISBAJUD. A contribuição previdenciária total deverá ser recolhida pelo(a) executado(a) na forma definida pela Recomendação nº 1/GCJT nº 01/2024, no prazo acima determinado, nos seguintes termos: "Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2023, para os processos trabalhistas com decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, será obrigatória a comprovação da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias. Parágrafo único. Os valores relativos às contribuições previdenciárias aludidas no caput deste artigo devem ser recolhidos nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S- 2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S- 2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP." A comprovação do correto recolhimento será feita por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constarem os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença Manifestando-se o(s) demandado(s), em face do contraditório, abra-se vista à parte autora da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo para manifestação, encaminhe-se o processo ao calculista para conferência e adequação, caso necessário, de acordo com os comandos da sentença/acórdão. Decorrido o prazo, façam conclusos para decisão de impugnação aos cálculos no agrupador “DECISÃO GERAL”. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. GABRIELLY SIMOES SILVA LEAL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JADSON GONCALVES LIMA DOS SANTOS

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