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0001279-82.2025.8.16.0144

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Ribeirão Claro · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0001279-82.2025.8.16.0144 Processo: 0001279-82.2025.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$34.629,60 Autor(s): SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA Réu(s): BANCO INBURSA S.A. Despacho Vistos até o mov. 33. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o banco réu juntou novo elemento probatório (mov. 30.2). Nesse contexto, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos arts. 9º , 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o documento juntado pela parte ré ao mov. 30.2. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado digitalmente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito

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