Publicações do processo

0001279-49.2025.8.16.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001279-49.2025.8.16.0058 Processo: 0001279-49.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ EMANUEL BORGO BARROSO Polo Passivo(s): CLARO S/A Vistos e etc., 1. Em mov. 37 o Exequente alega que a Executada não cumpriu a obrigação de fazer estipulada entre as partes através do acordo homologado nos autos, requerendo a intimação da mesma para cumprimento da obrigação, sob pena de multa. 2. Isto posto, considerando que a obrigação não foi cumprida até a presente data, com fundamento no artigo 815 do CPC, intime-se a Executada para, no prazo que fixo em 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer objeto do acordo realizado entre as partes (mov. 15) (“Cancelamento do valor R$ 54,89 referente a linha reclamada 44997224989, referente ao contrato 150565525”); sob pena de multa que fixo em R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada ao teto de competência do Juizado. Necessária intimação pessoal. Súmula 410-STJ: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. 2.1 Decorrido o prazo assinado no item supra, manifeste-se o Exequente se houve o cumprimento integral, bem como, em caso negativo, especifique por qual meio pretende o prosseguimento da execução, nos termos do art. 52, inc. V, da Lei nº 9.099/95, (“... Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos”), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 3. Quanto a execução por quantia certa referente a multa por descumprimento pactuada no acordo, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme art. 523 e 524 do CPC. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) nn

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão

    Intimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.