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TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001279-49.2025.8.16.0058 Processo: 0001279-49.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ EMANUEL BORGO BARROSO Polo Passivo(s): CLARO S/A Vistos e etc., 1. Em mov. 37 o Exequente alega que a Executada não cumpriu a obrigação de fazer estipulada entre as partes através do acordo homologado nos autos, requerendo a intimação da mesma para cumprimento da obrigação, sob pena de multa. 2. Isto posto, considerando que a obrigação não foi cumprida até a presente data, com fundamento no artigo 815 do CPC, intime-se a Executada para, no prazo que fixo em 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer objeto do acordo realizado entre as partes (mov. 15) (“Cancelamento do valor R$ 54,89 referente a linha reclamada 44997224989, referente ao contrato 150565525”); sob pena de multa que fixo em R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada ao teto de competência do Juizado. Necessária intimação pessoal. Súmula 410-STJ: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. 2.1 Decorrido o prazo assinado no item supra, manifeste-se o Exequente se houve o cumprimento integral, bem como, em caso negativo, especifique por qual meio pretende o prosseguimento da execução, nos termos do art. 52, inc. V, da Lei nº 9.099/95, (“... Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos”), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 3. Quanto a execução por quantia certa referente a multa por descumprimento pactuada no acordo, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme art. 523 e 524 do CPC. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) nn
TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão
Intimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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