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TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001279-23.2024.5.11.0010 REQUERENTE: MARCIA CRISTINA GUERRA BARROSO REQUERIDO: DIAGMAX SERVICOS MEDICOS S/S LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5f5c5 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a petição da seguradora AVERRA GARANTIAS LTDA (ID.b9ba874) requerendo a desvinculação da carta fiança 1425812214.2025.007.003095; Considerando que foi proferida sentença de embargos à execução (ID.f380f8b) no qual não acolheu por ausência de regular prestação da garantia, o que, por si só, já desvincula a prestação dada a esta execução; Considerando que a parte é terceira interessada, não fazendo parte da relação jurídica processual, sem legitimidade a esta ação, portanto, devendo fazer uso do instrumento processual adequado, Embargos de Terceiros, conforme arts. 674 e 676 do CPC. DECIDO. Deixo de conhecer a petição de ID.b9ba874, uma vez que foi apresentada por terceiro que não compõe a lide, devendo ser apresentada por meio de Embargos de Terceiros. Retornem os autos à suspensão. À Secretaria para conserta a categoria processual, uma vez que se trata de cumprimento provisório de sentença. Nada mais. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVERRA GARANTIAS LTDA
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