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TJSP · Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Processo 0001279-16.2026.8.26.0291 (apensado ao processo 1000117-71.2023.8.26.0291) (processo principal 1000117-71.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Alessandra de Souza Santos - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por ALESSANDRA DE SOUZA SANTOS (fls. 15/26), e HOMOLOGO o cálculo do valor devido apresentado pela exequente SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, constante de fls. 05/09, no valor total de R$ 582.976,64 (quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e setente e seis reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até o dia 31 de maio de 2026. Nos moldes da Súmula 519 do STJ, deixo de condenar a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios. Esvaído o prazo recursal, prossiga-se com a execução. P.I. - ADV: PATRICIA KELER MIOTO (OAB 183927/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES (OAB 430511/SP)
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