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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001279-11.2015.8.26.0288/SP
EXEQUENTE: SERGIO FREITAS DE PAULA
ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB SP255094)
EXEQUENTE: ANNA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB SP255094)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme certidão no evento 286, CERT1, a serventia informa que consta o falecimento das partes exequentes.
Diante disso, antes do prosseguimento do feito, mostra-se necessária a regularização do polo ativo, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte exequente, por intermédio de seus procuradores ou quem eventualmente esteja habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a situação processual dos exequentes indicados na certidão, informando, individualmente, as respectivas datas de falecimento e a existência de inventário ou arrolamento.
Deverá, ainda, promover a regularização da sucessão processual, mediante a indicação e qualificação dos respectivos sucessores, com a juntada dos documentos comprobatórios do vínculo sucessório e, se houver, dos documentos relativos ao inventário, inclusive quanto à identificação do inventariante.
Int.
Ituverava, 28 de agosto de 2026.