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0001279-11.2015.8.26.0288

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001279-11.2015.8.26.0288/SP EXEQUENTE: SERGIO FREITAS DE PAULA ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB SP255094) EXEQUENTE: ANNA FERREIRA DE PAULA ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB SP255094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme certidão no evento 286, CERT1, a serventia informa que consta o falecimento das partes exequentes. Diante disso, antes do prosseguimento do feito, mostra-se necessária a regularização do polo ativo, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte exequente, por intermédio de seus procuradores ou quem eventualmente esteja habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a situação processual dos exequentes indicados na certidão, informando, individualmente, as respectivas datas de falecimento e a existência de inventário ou arrolamento. Deverá, ainda, promover a regularização da sucessão processual, mediante a indicação e qualificação dos respectivos sucessores, com a juntada dos documentos comprobatórios do vínculo sucessório e, se houver, dos documentos relativos ao inventário, inclusive quanto à identificação do inventariante. Int. Ituverava, 28 de agosto de 2026.

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