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0001278-75.2026.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001278-75.2026.5.18.0009 AUTOR: CRISTIANE SANTANA DE SOUZA RÉU: CONSTRUMIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431794f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o perito médico nomeado pelo Juízo sob o Id 82e1b5f, Dr. EDERSON JOSE GARCIAS, por motivos de foro íntimo, requereu sua dispensa e indicação de outro profissional apto à realização dos trabalhos periciais, determino a sua destituição, ficando o especialista desobrigado do encargo. Em substituição, nomeio para realizar a perícia o Dr. RODOLFO CARVALHO CUNHA. Fixo os honorários periciais médicos no valor de R$6.000,00 dada a complexidade da matéria, sendo que a decisão quanto a sucumbência no objeto do perícia será definida em sentença. Desde já, com fulcro no art. 426, II, do CPC, ficam formulados os quesitos médicos do Juízo, que deverão ser respondidos pela Sr. perito, sem prejuízo de outros que possam futuramente se mostrar necessários ao esclarecimento dos fatos: Perícia Médica - quesitos a serem respondidos pelo médico: 1. A Reclamante encontra-se acometida por alguma doença decorrente das atividades descritas na Inicial? Em caso positivo, apresentar diagnóstico minucioso e relatar sua evolução. 2. Algum fator relacionado à organização e direção dos trabalhos da Reclamante, pela Reclamada, contribuiu para a enfermidade? 3. Quais as alterações ou comprometimentos que a enfermidade acarretou na saúde da Reclamante? 4. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho da Reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado de trabalho, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 5. Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? 6. Apresentar uma estimativa dos gastos com os quais a Reclamante terá que arcar para tratamento da doença, até sua recuperação. Intimem-se o perito para, no prazo de 5 dias, verificar a viabilidade de realizar os trabalhos periciais, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. A ausência de manifestação do perito informando a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito(a) para a realização dos trabalhos periciais. Após, vista às partes pelo prazo legal. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SANTANA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001278-75.2026.5.18.0009 AUTOR: CRISTIANE SANTANA DE SOUZA RÉU: CONSTRUMIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431794f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o perito médico nomeado pelo Juízo sob o Id 82e1b5f, Dr. EDERSON JOSE GARCIAS, por motivos de foro íntimo, requereu sua dispensa e indicação de outro profissional apto à realização dos trabalhos periciais, determino a sua destituição, ficando o especialista desobrigado do encargo. Em substituição, nomeio para realizar a perícia o Dr. RODOLFO CARVALHO CUNHA. Fixo os honorários periciais médicos no valor de R$6.000,00 dada a complexidade da matéria, sendo que a decisão quanto a sucumbência no objeto do perícia será definida em sentença. Desde já, com fulcro no art. 426, II, do CPC, ficam formulados os quesitos médicos do Juízo, que deverão ser respondidos pela Sr. perito, sem prejuízo de outros que possam futuramente se mostrar necessários ao esclarecimento dos fatos: Perícia Médica - quesitos a serem respondidos pelo médico: 1. A Reclamante encontra-se acometida por alguma doença decorrente das atividades descritas na Inicial? Em caso positivo, apresentar diagnóstico minucioso e relatar sua evolução. 2. Algum fator relacionado à organização e direção dos trabalhos da Reclamante, pela Reclamada, contribuiu para a enfermidade? 3. Quais as alterações ou comprometimentos que a enfermidade acarretou na saúde da Reclamante? 4. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho da Reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado de trabalho, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 5. Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? 6. Apresentar uma estimativa dos gastos com os quais a Reclamante terá que arcar para tratamento da doença, até sua recuperação. Intimem-se o perito para, no prazo de 5 dias, verificar a viabilidade de realizar os trabalhos periciais, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. A ausência de manifestação do perito informando a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito(a) para a realização dos trabalhos periciais. Após, vista às partes pelo prazo legal. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUMIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - COMERCIAL DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO FERNANDES E SOUZA LTDA

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