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0001278-68.2012.5.15.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0001278-68.2012.5.15.0100 AUTOR: ROSENI TRINDADE BARBOSA RÉU: RAIZEN PARAGUACU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6743f1c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: DAM - PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DECISÃO Não há valor incontroverso a liberar, eis que já pago o crédito do reclamante, sendo que a agravante pleiteia a devolução do valor pago a maior. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual e, para o caso, não é exigido a garantia do Juízo. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Se em grau recursal for mantida a sentença id 29e5bdd, tornem conclusos para extinção da execução após o retorno dos autos do TRT. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - ROSENI TRINDADE BARBOSA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0001278-68.2012.5.15.0100 AUTOR: ROSENI TRINDADE BARBOSA RÉU: RAIZEN PARAGUACU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6743f1c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: DAM - PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DECISÃO Não há valor incontroverso a liberar, eis que já pago o crédito do reclamante, sendo que a agravante pleiteia a devolução do valor pago a maior. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual e, para o caso, não é exigido a garantia do Juízo. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Se em grau recursal for mantida a sentença id 29e5bdd, tornem conclusos para extinção da execução após o retorno dos autos do TRT. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN PARAGUACU LTDA

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