Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0001278-57.2025.8.26.0326 (processo principal 1000599-55.2016.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Invalidez - MARIA JOSÉ REZENDE GONÇALVES - Trata-se de depósito dos valores incontroversos, havendo agravo de instrumento pendente de julgamento. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para que atualize o seu endereço, nos termos do artigo 77, inciso V, do CPC, e ainda, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, indicar se é ou não isenta do imposto de renda. Tratando-se de depósito efetivado junto ao Banco do Brasil S/A (Banco 01), para expedição do Alvará Eletrônico - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, deverá ainda, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, mesmo nos processos da Competência Delegada, proceder ao preenchimento dos dados abaixo: BENEFICIÁRIO: NOME: __. CPF/CNPJ: __. CRÉDITO EM NOME DE: NOME: __. CPF/CNPJ: __. BANCO: ___ - CÓDIGO: ____ (Número do Banco com 03 Dígitos). AGÊNCIA Nº: ____. CONTA Nº: ______. TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA. Havendo vários Procuradores, deverá ser indicado qual deles representará a parte no momento do levantamento, a fim de constar expressamente no alvará, sob pena de ser consignado o nome de qualquer um deles. Intime-se pessoalmente a parte exequente, instruindo o mandado com cópia desta decisão, comunicando-o de que o numerário referente aos benefícios em atraso já se encontra depositado em conta judicial e será liberado em favor do(a) advogado(a) constituído nos autos, cientificando-se que não existem custas processuais a serem recolhidas em razão da isenção legal, bem como que sobre referido valor incidirá ainda Imposto de Renda, se devido, e a parcela correspondente aos honorários contratuais estabelecidos com o(a) advogado(a). Após, aguarde-se pelo tempo necessário o julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. Lucelia, 04 de setembro de 2026. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)