Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - Registros Públicos · Decisão
3. Dispositivo
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação apresentada pela requerente no evento (mov. 71.1) e DETERMINO ao Ilustríssimo Senhor Tabelião e Oficial Registrador Interino do Cartório da Serventia Extrajudicial da Comarca de Autazes/AM que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, proceda à imediata e integral correção dos erros materiais verificados no assento e na Certidão de Nascimento de CARMELITA BATISTA MONTEIRO, promovendo as seguintes retificações:
a) Retificar o campo referente ao Sexo da registrada, substituindo a indicação Indefinido para fazer constar expressamente o sexo Feminino;
b) Corrigir, no texto do termo de averbação e nos assentos cartorários correspondentes, a numeração do processo judicial gerador do comando, passando a constar obrigatoriamente o número correto dos presentes autos: 0001278-46.2025.8.04.2500 (e não o número final .1000 lançado anteriormente);
c) Retificar o cadastro eletrônico perante o sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para emissão de novo Selo Eletrônico de Fiscalização, vinculando a parte ao seu nome civil retificado, qual seja, CARMELITA BATISTA MONTEIRO (com averbação do nome de casada CARMELITA BATISTA MIRANDA), expungindo qualquer menção ao prenome incorreto primitivo nos dados de consulta e validação pública do selo;
d) Juntar aos presentes autos, no mesmo prazo assinalado, cópia digitalizada e legível da nova Certidão de Nascimento devidamente retificada e escoimada de todas as inconsistências apontadas, bem como comprovar o envio da via original física à requerente ou à Secretaria desta Vara Única para entrega à interessada.
Adverte-se o responsável pela Serventia Extrajudicial de que a recalcitrância injustificada ou o atraso no cumprimento das determinações exaradas por este Juízo ensejará a adoção de medidas coercitivas legais pertinentes, sem prejuízo da formalização de comunicação perante a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas para apuração de responsabilidade funcional.
Para fins de cumprimento célere:
Expeça-se com urgência o competente Mandado/Ofício à Serventia Extrajudicial da Comarca de Autazes/AM, instruindo o expediente com cópia integral da presente decisão e da petição de evento (mov. 71.1).
Intimem-se a parte requerente e o Ministério Público Estadual para ciência.
Cumpra-se com a devida urgência e presteza.
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