Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001278-30.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO ADRIANO DE PINHO RECLAMADO: ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b06fe proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de parcelamento da execução formulado pela executada ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CEARÁ LTDA (Id. 5c2cdac), com fundamento no art. 916 do CPC, ao qual o exequente opôs resistência (Id. b217ceb). Indefiro o pleito de parcelamento. O art. 916, § 7º, do CPC veda expressamente a aplicação do instituto ao cumprimento de sentença. Na execução trabalhista, o parcelamento do débito exige a anuência do credor, dada a natureza alimentar do crédito e a prevalência dos princípios da efetividade e celeridade (art. 880 e seguintes da CLT). Expeça a Secretaria, com urgência, alvará/transferência dos valores depositados (Id. 6f1a8ce e Id.6203e5a) para a conta bancária informada pelo patrono do exequente (Id. b217ceb). Após a comprovação, atualizem-se os cálculos e intime-se a executada para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do saldo remanescente, sob pena de imediata adoção de medidas constritivas via SISBAJUD/RENAJUD e inclusão no BNDT. Transcorrido o prazo sem o pagamento integral, venham os autos conclusos para a adoção de medidas coercitivas adicionais. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ADRIANO DE PINHO
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001278-30.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO ADRIANO DE PINHO RECLAMADO: ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b06fe proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de parcelamento da execução formulado pela executada ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CEARÁ LTDA (Id. 5c2cdac), com fundamento no art. 916 do CPC, ao qual o exequente opôs resistência (Id. b217ceb). Indefiro o pleito de parcelamento. O art. 916, § 7º, do CPC veda expressamente a aplicação do instituto ao cumprimento de sentença. Na execução trabalhista, o parcelamento do débito exige a anuência do credor, dada a natureza alimentar do crédito e a prevalência dos princípios da efetividade e celeridade (art. 880 e seguintes da CLT). Expeça a Secretaria, com urgência, alvará/transferência dos valores depositados (Id. 6f1a8ce e Id.6203e5a) para a conta bancária informada pelo patrono do exequente (Id. b217ceb). Após a comprovação, atualizem-se os cálculos e intime-se a executada para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do saldo remanescente, sob pena de imediata adoção de medidas constritivas via SISBAJUD/RENAJUD e inclusão no BNDT. Transcorrido o prazo sem o pagamento integral, venham os autos conclusos para a adoção de medidas coercitivas adicionais. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA