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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001278-27.2026.5.09.0009 AUTOR: DIEISSI KETILYN ALMEIDA NOGUEIRA RÉU: SALETE MONTEIRO SARTORI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc10c3 proferida nos autos. DECISÃO Pedido de tutela antecipada para a imediata anotação da CTPS Digital pela Secretaria da Vara e a expedição de alvará substitutivo para habilitação do seguro-desemprego. A análise do presente feito, no estado em que se encontra, não permite ao Juízo aferir com segurança a existência ou não do direito perseguido. A existência de pagamentos pela ré em favor da autora, por si só, não leva à conclusão de que houve relação de emprego entre as partes, tampouco de que houve rescisão por ato do empregador. Impõe-se, no caso, assegurar ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa, a teor do disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Considerando que a cognição sumária não é suficiente para demonstrar a presença da verossimilhança das alegações, requisito para a concessão da tutela pretendida, rejeito o pedido, por ora. DESPACHO 1. Considerando-se a opção da parte autora pela tramitação pelo Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020), designa-se AUDIÊNCIA INICIAL (em procedimento sumaríssimo) para o dia 08/10/2026 08:35, a ser realizada por teleconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, na qual a parte autora deve se fazer presente, sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT) e pagamento das custas processuais. Em razão das constantes dúvidas atendidas no balcão virtual, registra-se que na audiência INICIAL no procedimento sumaríssimo não há coleta de prova oral (depoimento pessoal e testemunhas). A instrução será realizada em outra data, a ser designada oportunamente. 2. Cite-se a parte ré, pelos Correios, com AR, para comparecer na audiência. O não-comparecimento da parte Ré, pessoalmente ou por meio de preposto (art. 843 da CLT), na audiência, importará em CONFISSÃO quanto à matéria de fato e a ausência de defesa, que deverá ser apresentada até o momento da audiência, importará em revelia (art. 844 da CLT). 3. Observe-se o contido na certidão que será disponibilizada nos autos com os dados para acesso à teleconferência pelo ZOOM. Oportuno informar que a pauta pode ser acompanhada no site do TRT9 - Pauta Eletrônica - https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - ou pelo aplicativo de celular JTe, que apresenta em tempo real o estado da audiência (Aguardando início, Em andamento, Suspensa, Encerrada), lembrando que atrasos podem ocorrer assim como acontece(cia) na pauta presencial. 4. Recomenda-se aos advogados que orientem as partes com antecedência quanto aos procedimentos necessários para acesso à plataforma ZOOM. Em caso de dúvidas (inclusive suporte técnico) acessar o seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia 5. A parte ré deverá informar, no prazo de cinco dias, se aceita ou não a tramitação pelo Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020). A resposta deve ser feita eletronicamente em: https://digital.trt9.jus.br 6. Intimem-se. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEISSI KETILYN ALMEIDA NOGUEIRA
TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Distribuição
Processo 0001278-27.2026.5.09.0009 distribuído para 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA na data 01/09/2026
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