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0001277-96.2025.5.23.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001277-96.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: RAIMUNDA SANTOS DOS PASSOS RECLAMADO: ESSENCIAS SERVICOS E SOLUCOES EM FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0d3f7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o conteúdo da manifestação apresentada, recebo os embargos de declaração como simples petição, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da primazia da solução de mérito.No mérito, acolho o requerimento formulado, para esclarecer e consignar expressamente que o acordo celebrado entre a autora e a 1ª ré não produz efeitos em relação à requerente (2ª reclamada), nem lhe impõe qualquer obrigação ou responsabilidade decorrente dos termos ajustados, uma vez que dele não participou nem manifestou anuência.Com efeito, nos termos do artigo 844, caput, do Código Civil, “a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem”, de modo que os efeitos subjetivos do negócio jurídico transacional ficam restritos aos respectivos celebrantes.Assim, eventuais obrigações, pagamentos, quitações ou demais efeitos decorrentes do acordo são imputáveis exclusivamente às partes que o celebraram, não podendo a requerente ser responsabilizada pelo seu cumprimento ou por eventual inadimplemento.Fica, portanto, consignado que a homologação do acordo não importa reconhecimento de responsabilidade, assunção de obrigação ou extensão de seus efeitos à requerente, permanecendo esta alheia ao ajuste celebrado entre as demais partes.Por fim, em atenção à petição da 1ª Ré, #id:1daddad, na qual requer a redução dos honorários periciais de R$ 2.500,00 para R$ 1.500,00, reconsidero parcialmente a decisão de #id:1ee5ee4, parágrafo segundo do item 2.A fixação da verba honorária deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza e complexidade da perícia, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido, de modo a assegurar remuneração adequada ao expert, sem impor ônus excessivo às partes. No caso, reputo adequado o arbitramento da verba em R$ 1.500,00, valor compatível com o trabalho realizado e com as circunstâncias da perícia.Assim, acolho parcialmente o requerimento da 1ª ré e reduzo os honorários periciais para R$ 1.500,00, mantida a responsabilidade da Reclamada pelo respectivo pagamento no prazo de 30 dias contados da última parcela do acordo.Aguarde-se o cumprimento da decisão. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. - ESSENCIAS SERVICOS E SOLUCOES EM FACILITIES LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001277-96.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: RAIMUNDA SANTOS DOS PASSOS RECLAMADO: ESSENCIAS SERVICOS E SOLUCOES EM FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADO(A) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, opor contrarrazões aos Embargos de Declaração apresentados pelo(a) Reclamado(a). (ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113, parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região - Anexo IV, item n. 33) SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. CIRO JORGE DO NASCIMENTO Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA SANTOS DOS PASSOS

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