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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001277-80.2023.5.06.0122 RECLAMANTE: ALAN DELAVINNY AMORIM DE SOUZA RECLAMADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4008246 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Refiro-me ao Id 4fc0ed7 - Requerimento INTIME-SE o executado, , para comprovar, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, o pagamento da 20ª PARCELA, vencida em 31/08/2026;INERTE, devidamente certificado, sem mais conclusões, remetam-se à Contadoria para aplicação da multa pelo descumprimento do acordo;EM SEGUIDA, Expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL COMPLETA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS – PPC.Iniciando pelo bloqueio de crédito, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, devendo ser renovado por mais 15(QUINZE) DIAS, com a transferência de valores, até o limite do valor da execução, para uma conta judicial à disposição do presente feito. DEVOLVIDO O MANDADO Garantido o juízo por bloqueio de crédito, integralmente, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados. Em sendo parcial o bloqueio, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados, devendo complementar o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução. Reputando-se incontroversos os valores parcialmente bloqueados, autorizando-se a liberação dos valores parcialmente bloqueados. Prazo: 05 dias.Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, ao setor de cálculo para dedução e rateio.Havendo informação positiva da pesquisa patrimonial de bens ou realizada penhora, voltem os autos conclusos.SENDO INEXITOSA a pesquisa patrimonial determinada no item 2, INTIME-SE a parte exequente fornecer elementos para prosseguimento da execução, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, sob pena de sobrestamento.COMPROVADO(s) O(s) PAGAMENTO(s) DA(s) PARCELA(s), ao Setor de Acordos para baixa da(s) parcela(s) comprovada(s) no Controle de Acordo, devendo ser certificado quanto ao seu integral cumprimento. PAULISTA/PE, 08 de setembro de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001277-80.2023.5.06.0122 RECLAMANTE: ALAN DELAVINNY AMORIM DE SOUZA RECLAMADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4008246 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Refiro-me ao Id 4fc0ed7 - Requerimento INTIME-SE o executado, , para comprovar, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, o pagamento da 20ª PARCELA, vencida em 31/08/2026;INERTE, devidamente certificado, sem mais conclusões, remetam-se à Contadoria para aplicação da multa pelo descumprimento do acordo;EM SEGUIDA, Expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL COMPLETA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS – PPC.Iniciando pelo bloqueio de crédito, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, devendo ser renovado por mais 15(QUINZE) DIAS, com a transferência de valores, até o limite do valor da execução, para uma conta judicial à disposição do presente feito. DEVOLVIDO O MANDADO Garantido o juízo por bloqueio de crédito, integralmente, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados. Em sendo parcial o bloqueio, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados, devendo complementar o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução. Reputando-se incontroversos os valores parcialmente bloqueados, autorizando-se a liberação dos valores parcialmente bloqueados. Prazo: 05 dias.Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, ao setor de cálculo para dedução e rateio.Havendo informação positiva da pesquisa patrimonial de bens ou realizada penhora, voltem os autos conclusos.SENDO INEXITOSA a pesquisa patrimonial determinada no item 2, INTIME-SE a parte exequente fornecer elementos para prosseguimento da execução, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, sob pena de sobrestamento.COMPROVADO(s) O(s) PAGAMENTO(s) DA(s) PARCELA(s), ao Setor de Acordos para baixa da(s) parcela(s) comprovada(s) no Controle de Acordo, devendo ser certificado quanto ao seu integral cumprimento. PAULISTA/PE, 08 de setembro de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DELAVINNY AMORIM DE SOUZA
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