Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001277-59.2022.5.17.0009 RECLAMANTE: PATRICIA DA PENHA SILVA RECLAMADO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd74f86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido, expeça-se a Certidão de Crédito Trabalhista. Depois, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 30 dias, fornecer meios mais eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do andamento processual até decisão ulterior deste Juízo, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional previsto no disposto do §1º do artigo 11-A da CLT. Não obstante isso, sobreste-se o andamento do processo por 30 dias. Nesta etapa processual, o(s) exequente(s), em caso de fornecimento de novos meios para o prosseguimento da execução, ainda que em curso o sobrestamento processual, deverá(ão) se atentar para propor diligências de fato eficazes e ainda não implementadas no curso dos atos executórios, salvo prova documental da viabilidade de nova tentativa da medida por ele(s) eventualmente requerida, a ser analisada de acordo com a conveniência e a oportunidade do Juízo. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M.A ATACADO DE PECAS PNEUS E ACESSORIOS LTDA
- ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001277-59.2022.5.17.0009 RECLAMANTE: PATRICIA DA PENHA SILVA RECLAMADO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd74f86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido, expeça-se a Certidão de Crédito Trabalhista. Depois, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 30 dias, fornecer meios mais eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do andamento processual até decisão ulterior deste Juízo, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional previsto no disposto do §1º do artigo 11-A da CLT. Não obstante isso, sobreste-se o andamento do processo por 30 dias. Nesta etapa processual, o(s) exequente(s), em caso de fornecimento de novos meios para o prosseguimento da execução, ainda que em curso o sobrestamento processual, deverá(ão) se atentar para propor diligências de fato eficazes e ainda não implementadas no curso dos atos executórios, salvo prova documental da viabilidade de nova tentativa da medida por ele(s) eventualmente requerida, a ser analisada de acordo com a conveniência e a oportunidade do Juízo. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DA PENHA SILVA