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Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001277-05.2017.5.08.0003 RECLAMANTE: LIGIA MERENCIO DE ARAUJO ALFAIA VARELA RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9857b7e proferido nos autos. DESPACHO LFS Diante da manifestação de ID 4a38445, por meio da qual o reclamante requer o início da execução, determina-se: I – Liberem-se os depósitos recursais em favor do reclamante, observados os dados bancários informados no ID 4a38445. II – Efetuada a TED, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para atualização da conta e inclusão da multa de 2% (dois por cento) aplicada à agravante no Acórdão de ID 4443f56. III – Após, cite-se a reclamada, via Domicílio Judicial Eletrônico, para pagamento ou garantia da execução, no termos do art. 880 da CLT. IV – Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante utilização do CNPJ raiz e sem repetição programada da ordem. V – Restando infrutífera a diligência prevista no item anterior, expeça-se mandado para penhora de créditos do(a) executado(a), diretamente na boca do caixa. VI – Expirado o prazo previsto no art. 2º do Ato CGJT n. 01/2022, sem que a execução esteja integralmente garantida, proceda-se à inclusão do(a) devedor(a) no BNDT. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIGIA MERENCIO DE ARAUJO ALFAIA VARELA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001277-05.2017.5.08.0003 RECLAMANTE: LIGIA MERENCIO DE ARAUJO ALFAIA VARELA RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9857b7e proferido nos autos. DESPACHO LFS Diante da manifestação de ID 4a38445, por meio da qual o reclamante requer o início da execução, determina-se: I – Liberem-se os depósitos recursais em favor do reclamante, observados os dados bancários informados no ID 4a38445. II – Efetuada a TED, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para atualização da conta e inclusão da multa de 2% (dois por cento) aplicada à agravante no Acórdão de ID 4443f56. III – Após, cite-se a reclamada, via Domicílio Judicial Eletrônico, para pagamento ou garantia da execução, no termos do art. 880 da CLT. IV – Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante utilização do CNPJ raiz e sem repetição programada da ordem. V – Restando infrutífera a diligência prevista no item anterior, expeça-se mandado para penhora de créditos do(a) executado(a), diretamente na boca do caixa. VI – Expirado o prazo previsto no art. 2º do Ato CGJT n. 01/2022, sem que a execução esteja integralmente garantida, proceda-se à inclusão do(a) devedor(a) no BNDT. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DA AMAZONIA SA