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TJSP · Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Processo 0001276-98.2024.8.26.0269 (processo principal 1009562-24.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - W.A.J. - Patricia Teixeira da Costa Arruda - - Edson José de Arruda - Assim, INDEFIRO o pedido de substituição da constrição incidente sobre os direitos dos executados relativamente aos veículos Chevrolet Onix/Joy, placa QUZ5D91, e Peugeot 208, placa RVP0C13, bem como o pedido de suspensão das medidas executivas já determinadas. Por outro lado, não vislumbro, ao menos por ora, conduta apta a caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância abusiva, tratando-se de exercício regular do direito de petição e defesa, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC. Prossiga-se com o cumprimento das determinações executivas anteriormente deferidas. Int. - ADV: BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), BETHÂNIA MONTEIRO TAMASSIA (OAB 255367/SP), EDSON JOSÉ DE ARRUDA (OAB 187124/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), EDSON JOSÉ DE ARRUDA (OAB 187124/SP)
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