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0001276-96.2025.5.06.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001276-96.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: IRAN DE SOUZA CELESTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d863541 proferido nos autos. DESPACHO Solicita a devedora dilação de prazo para efetivação da garantia da execução. O prazo para garantia do juízo é prazo legal peremptório, estipulado pela norma consolidada trabalhista, em seu art. 880, caput. Todavia, ante o escopo do Novo Código de Processo Civil, que visa à garantia e efetividade do direito tutelado, e diante do contido no seu Art. 139, inciso VI; considerando, ainda, sua aplicabilidade ao processo trabalhista, nos moldes do Art. 8º, § 1º da CLT, c/c Art. 769 CLT; considerando, também, os novos princípios que estão a nortear todo o direito processual, a exemplo da boa-fé objetiva; entendo deferível a postulação em casos que tais. Calha sinalar que, em vários processos correntes perante esta jurisdição, a executada procedeu à garantia da execução, o que revela sua boa-fé na condução dos processos. Ademais, trata-se de empresa sólida e estabelecida no mercado nacional, sendo forçoso reconhecer a logística interna que lhe é demandada em determinações tais como a de efetivação da garantia da execução. Assim, defiro a dilação, por mais 10 dias. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRAN DE SOUZA CELESTINO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001276-96.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: IRAN DE SOUZA CELESTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d863541 proferido nos autos. DESPACHO Solicita a devedora dilação de prazo para efetivação da garantia da execução. O prazo para garantia do juízo é prazo legal peremptório, estipulado pela norma consolidada trabalhista, em seu art. 880, caput. Todavia, ante o escopo do Novo Código de Processo Civil, que visa à garantia e efetividade do direito tutelado, e diante do contido no seu Art. 139, inciso VI; considerando, ainda, sua aplicabilidade ao processo trabalhista, nos moldes do Art. 8º, § 1º da CLT, c/c Art. 769 CLT; considerando, também, os novos princípios que estão a nortear todo o direito processual, a exemplo da boa-fé objetiva; entendo deferível a postulação em casos que tais. Calha sinalar que, em vários processos correntes perante esta jurisdição, a executada procedeu à garantia da execução, o que revela sua boa-fé na condução dos processos. Ademais, trata-se de empresa sólida e estabelecida no mercado nacional, sendo forçoso reconhecer a logística interna que lhe é demandada em determinações tais como a de efetivação da garantia da execução. Assim, defiro a dilação, por mais 10 dias. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A.

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