2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001276-86.2020.8.26.0286/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB PR023539) ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) EXECUTADO: RAMIM & TAVEIRA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): THIAGO PATRICK DA SILVA (OAB SP414658) EXECUTADO: FERMINO MARTINEZ RAMIM ADVOGADO(A): THIAGO PATRICK DA SILVA (OAB SP414658) EXECUTADO: LEONARDO MARQUES TAVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO PATRICK DA SILVA (OAB SP414658) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido. A pesquisa acerca da existência de bens imóveis em nome dos devedores perante os cartórios de registro de imóveis prescinde da interferência do Poder Judiciário, ou seja, pode ser feita pela própria parte, mediante o pagamento do custo correspondente. Por sua vez, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é ferramenta disponibilizada pela ARISP/ONR, em plataforma na internet, acessível aos usuários externos. Nesse passo, a providência requerida pode ser efetuada pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Intime-se.