Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara Criminal - Lins
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EDITAL
Processo Digital nº: 0001276‑80.2017.8.26.0322
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: Washington Fernando de Souza Camargo
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Washington Fernando de Souza Camargo, PROCESSO Nº 0001276‑80.2017.8.26.0322, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNAZARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WASHINGTON FERNANDO DE SOUZA CAMARGO, (Alcunha: Fer), Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 44.476.558, CPF 358.028.078‑30, pai Jose Paulo dos Santos Camargo, mãe Maria Jose Vieira de Souza Camargo, Nascido/Nascida em 19/12/1988, de cor Branco, natural de Lins, - SP, Outros Dados: RGCrim. 61.216.910, com endereço à Rua Acre, 256, Vila Clelia, CEP 16403-085, Lins - SP, Fone (14) 98835‑4073. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu WASHINGTON FERNANDO DE SOUZA CAMARGO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções dos artigos 306, § 1º, I, e 309, ambos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena definitiva em 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias‑multa, no valor unitário mínimo legal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, consistente em prestação de serviços à comunidade, nos termos da fundamentação. O descumprimento injustificado da pena alternativa, ou a recusa, ensejará o cumprimento das penas privativas de liberdade no regime prisional inicial aberto, sob as condições legais. Aplico, ainda, a pena de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses. O valor unitário do dia‑multa fica no mínimo legal, correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nos termos do art. 49, §1º, do Código Penal. Caberá ao acusado pagar a taxa judiciária no importe correspondente a 100 (cem) UFESPs, a teor do Artigo 804 do Código de Processo Penal e do Artigo 4º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual 11.608/2003, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Não há razões que justifiquem a custódia cautelar nestes autos, autorizo o recurso em liberdade. Transitada em julgado, oficie‑se ao IIRGD e ao TRE, expeça‑se a guia de recolhimento,encaminhando‑a ao compete Juízo da Execução, onde será fixado o local da prestação de serviços. Ainda, efetue‑se o cálculo da pena de multa, intimando‑se para pagamento. Também, providencie‑se o cumprimento e a fiscalização da suspensão ou proibição de obtenção da Permissão/Habilitação para dirigir veículo automotor da acusada, observando‑se o que dispõe o artigo 293, § 2.º, do Código de Trânsito Brasileiro. Ao Defensor dativo (fl.157), arbitro os honorários no teto do previsto para a espécie, expedindo‑se, oportunamente, a certidão, que deverá ser impressa pela interessada diretamente no e‑SAJ. P. I. C. Lins, 19 de dezembro de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 10 de setembro de 2026.
Processo 0001276-80.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Washington Fernando de Souza Camargo - Vistos. Fl. 233: Considerando que o réu Washington Fernando de Souza Camargo encontra-se em local incerto e não sabido, intime-se-o por meio de edital, com o objetivo de cientificá-lo acerca da sentença proferida nestes autos. Prazo do edital: 60 dias. Cumpra-se. Lins, 04 de setembro de 2026. - ADV: ALESSANDRO PAULO JUNIOR (OAB 464717/SP)