Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001276-70.2026.5.18.0053 AUTOR: DAVID LACERDA DE SOUZA RÉU: MR SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a48d91 proferida nos autos. DECISÃO 1) DAS AÇÕES POR CONTINÊNCIA Vistos etc. DAVID LACERDA DE SOUZA ajuizou a Reclamação Trabalhista nº 0001276-70.2026.5.18.0053 em 28/07/2026 contra MR SOLUÇÕES LTDA. A petição inicial de ID 4ede131 descreve o contrato de trabalho iniciado em 15/08/2023 e pleiteia a rescisão indireta fundamentada no atraso de salários e ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Posteriormente, em 20/08/2026, o mesmo autor ajuizou a Reclamação Trabalhista nº 0001409-15.2026.5.18.0053 (ID 0762330) em face da mesma empregadora principal e incluindo no polo passivo VIVIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES, MÁRCIO ROGÉRIO GOMES DE SOUSA, AMBEV S.A. E EQUATORIAL ENGENHARIA MECÂNICA LTDA. A análise comparativa entre as ações revela que ambas as demandas derivam da mesma relação jurídica de emprego e causa de pedir remota. A segunda ação 0001409-15.2026.5.18.0053 (continente) apresenta contornos mais abrangentes, englobando os pedidos de rescisão indireta da primeira 0001276-70.2026.5.18.0053 (contida) e adicionando pleitos de adicional de insalubridade, horas extras por labor em domingos e feriados, além de ampliação subjetiva do polo passivo para reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade subsidiária. O fenômeno processual caracteriza a continência, nos termos do Artigo 56 do Código de Processo Civil (CPC), visto que as partes e a causa de pedir são idênticas, mas o objeto da segunda ação é mais amplo e abrange o da primeira. Considerando que não há necessidade de prosseguimento da ação 0001276-70.2026.5.18.0053 (contida), pois a ação continente (0001409-15.2026.5.18.0053) é mais abrangente. Intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre a extinção sem julgamento do mérito da ação 0001276-70.2026.5.18.0053 (contida), por perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, do CPC) e caracterização do fenômeno da continência (art. 57 c/c art. 337, VIII, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAVID LACERDA DE SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.