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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001276-56.2013.5.02.0446 RECLAMANTE: CÍCERA MARIA DE VASCONCELOS RECLAMADO: GRUPO AGUIA UNO - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e1739 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. KARINA MILAN ARANTES DESPACHO Para prosseguimento da execução, determino a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito abaixo listadas pra que penhorem eventuais créditos das executadas, devendo transferir os valores para o presente processo até o limite da execução. O descumprimento imotivado da presente ordem poderá acarretar em responsabilização penal e monetária nos termos da lei: 1) Visa do Brasil Empreendimentos Ltda, CNPJ: 31.551.765/0001-43, Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 3º andar, Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo -SP, CEP 04543-907. 2) Mastercard do Brasil Ltda., registrada sob o CNPJ 01.248.201/0001-75, Endereço: Av. das Nações Unidas, 14.401 -Chácara Santo Antônio, São Paulo -SP, 04583-110. 3) Elo Serviços S.A., CNPJ: 09.227.084/0001-75, Endereço: Alameda Xingu, 512, 5º e 6º andares, Alphaville, Barueri -SP, CEP 06455-030. 4) American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ: 07.965.479/0001-40, Endereço: Av. das Nações Unidas, 14171, Cidade Monções, São Paulo -SP, CEP 04794-000. Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, atribuo, desde já, a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para autorizar a parte interessada a diligenciar, após a devida intimação em 10 dias, diretamente ou por email, a qual deverá comprovar nos autos o cumprimento da diligência. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja, vtsan06@trt2.jus.br, com referência expressa ao número do Processo no campo "assunto". Aguarde-se por 30 (trinta) dias. A ausência de resposta das seguradoras será considerada como resposta negativa. Negativa a providência, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, com o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2026. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTES & ALBUQUERQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - SOCIEDADE VISCONDE DE S LEOPOLDO
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001276-56.2013.5.02.0446 RECLAMANTE: CÍCERA MARIA DE VASCONCELOS RECLAMADO: GRUPO AGUIA UNO - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e1739 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. KARINA MILAN ARANTES DESPACHO Para prosseguimento da execução, determino a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito abaixo listadas pra que penhorem eventuais créditos das executadas, devendo transferir os valores para o presente processo até o limite da execução. O descumprimento imotivado da presente ordem poderá acarretar em responsabilização penal e monetária nos termos da lei: 1) Visa do Brasil Empreendimentos Ltda, CNPJ: 31.551.765/0001-43, Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 3º andar, Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo -SP, CEP 04543-907. 2) Mastercard do Brasil Ltda., registrada sob o CNPJ 01.248.201/0001-75, Endereço: Av. das Nações Unidas, 14.401 -Chácara Santo Antônio, São Paulo -SP, 04583-110. 3) Elo Serviços S.A., CNPJ: 09.227.084/0001-75, Endereço: Alameda Xingu, 512, 5º e 6º andares, Alphaville, Barueri -SP, CEP 06455-030. 4) American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ: 07.965.479/0001-40, Endereço: Av. das Nações Unidas, 14171, Cidade Monções, São Paulo -SP, CEP 04794-000. Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, atribuo, desde já, a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para autorizar a parte interessada a diligenciar, após a devida intimação em 10 dias, diretamente ou por email, a qual deverá comprovar nos autos o cumprimento da diligência. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja, vtsan06@trt2.jus.br, com referência expressa ao número do Processo no campo "assunto". Aguarde-se por 30 (trinta) dias. A ausência de resposta das seguradoras será considerada como resposta negativa. Negativa a providência, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, com o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2026. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Cícera Maria de Vasconcelos
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