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TJSE · Vara Criminal de Estância · Decisão
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI PROC.: 202251000126 NÚMERO ÚNICO: 0001276-46.2022.8.25.0027 AUTOR : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RÉU : VILDESON SOARES DOS SANTOS ADV. : ANNIELLY SOUZA PRIMO - OAB: 8031-SE ADV. : CAMILA PEREIRA ALVES - OAB: 13730-SE VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: RECEBO O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, POR ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTIME-SE A DEFESA, VIA DJEN, PARA OFERECER AS RAZÕES DO RECURSO, NO PRAZO LEGAL (ART. 588 DO CPP). EM SEGUIDA, INTIME-SE A PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS, A FIM DE QUE SEJA EXERCIDO, OU NÃO, O JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
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