Publicações do processo

0001276-45.2021.8.08.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Certidão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001276-45.2021.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NEIDE RAMOS SCHIMIT, OSANA APARECIDA RAMOS SCHIMIT Advogado do(a) REQUERENTE: JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS - ES15129 REQUERIDO: MARIA ADELINA FIORIO STEIN, GERLES PEDRO STEIN, CARLOS AUGUSTO STEIN CERTIDÃO 1 - DAS REFITICAÇÕES DE CADASTRO Conforme determinado no item 2 da Decisão ID 88519637, efetuei a retificação do cadastro das partes no sistema PJE para incluir OSANA APARECIDA RAMOS SCHIMIT no polo passivo. Oportunamente, também inclui a confrontante NILDA FERREIRA MARINHO, esposa de AMADO MARINHO, qualificada nas fls. 35/36, consoante ordenado no item 4 do Despacho de fl. 31 e item 2.1 do Despacho ID 45406827. 2 - DAS CITAÇÕES Certifico que o réu CARLOS AUGUSTO STEIN foi devidamente citado via mandado ID 91017871. Restam, ainda, os réus MARIA ADELINA FIORIO STEIN e GERLES PEDRO STEIN. Entre os confrontantes, foram citados ANAIR LOURENCINI GARABELLI (ID 96917350, 96917514), ANTONIO TADEU LORENCINI (ID 91557727) e AMADO MARINHO (ID 91557489). Restam, ainda, as confinantes LUIZA GINELLI LORENCINI e NILDA FERREIRA MARINHO. Nessa sequência, expedi mandado de citação para NILDA, bem como para GERLES e LUIZA, através dos endereços indicados na petição ID 100600347. Todavia, observo que a parte autora não indicou endereço atualizado da ré MARIA ADELINA FIORIO, a qual não foi encontrado seu endereço ID 90554175. Assim, intimo as autoras para informarem endereço completo e atualizado de Maria, no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - DOS TERCEIROS INTERESSADOS Conforme ordenado no item 5 da Decisão ID 88519637, expedi Edital para terceiros interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4 - DAS INTIMAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA Consoante determinado no item 8 da Decisão ID 88519637, intimo os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para manifestarem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, CERTIFICO que o item 11 da Decisão ID 88519637 já foi cumprido no Mandado ID 91557727. Linhares/ES, 4 de setembro de 2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO

  2. Citação

    TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Edital - Citação

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0001276-45.2021.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NEIDE RAMOS SCHIMIT, OSANA APARECIDA RAMOS SCHIMIT REQUERIDO: MARIA ADELINA FIORIO STEIN, GERLES PEDRO STEIN, CARLOS AUGUSTO STEIN Advogado do(a) REQUERENTE: JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS - ES15129 MM(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s) os interessados ausentes, incertos e desconhecidos de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação no prazo legal. BEM imóvel urbano (Lote 04, Quadra 16) com área de 300,00 m², localizado na Avenida José Tesch Sobrinho, Distrito de São Rafael, em Linhares/ES. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiro os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei. LINHARES-ES, 4 de setembro de 2026. DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.