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0001276-39.2024.8.17.2730

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001276-39.2024.8.17.2730 AUTOR(A): JOZENILDO SOARES DE SOUZA, JOSINALDO SOARES DE SOUZA RÉU: RAMOS JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249415650, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação não residencial firmado entre as partes; b) CONFIRMAR a tutela de urgência que decretou o DESPEJO do réu. No entanto, visto que o autor já comunicou a desocupação pelo réu do imóvel, não há mais nada a cumprir. Condeno o réu ao pagamento das custas, e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I.C.A. Havendo recurso, intime a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao TJPE. Sentença com força de mandado." IPOJUCA, 7 de setembro de 2026. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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