Publicações do processo

0001276-34.2025.5.11.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001276-34.2025.5.11.0010 RECORRENTE: JOSIMAR BARREIROS SIMAS RECORRIDO: ZENATTI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6182bf4 proferida nos autos. DECISÃO Os autos do presente processo estão conclusos para análise desta Relatora a fim de ser apreciado o acordo firmado pelas partes, apresentado nas fls. 815/820. A presente demanda envolve verbas indenizatória relativas a horas extras, com adicional de 50%, a título de supressão do intervalo interjornada. O acórdão registrou expressamente que a parcela decorrente da supressão do intervalo interjornada possui natureza indenizatória, por aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT, nos termos da OJ nº 355 da SBDI-1 do TST. Considerando os princípios da conciliação, duração razoável do processo, máxima efetividade e dignidade da pessoa humana aplicáveis na seara laboral e com supedâneo no art. 764, § 3º, da CLT, que autoriza a celebração de acordo a qualquer tempo pelas partes, HOMOLOGO o acordo firmado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Dê-se ciência às partes. Após, retornem-se os autos a Vara de Origem, para prosseguimento. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR BARREIROS SIMAS

  2. Intimação

    TRT11 · Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001276-34.2025.5.11.0010 RECORRENTE: JOSIMAR BARREIROS SIMAS RECORRIDO: ZENATTI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6182bf4 proferida nos autos. DECISÃO Os autos do presente processo estão conclusos para análise desta Relatora a fim de ser apreciado o acordo firmado pelas partes, apresentado nas fls. 815/820. A presente demanda envolve verbas indenizatória relativas a horas extras, com adicional de 50%, a título de supressão do intervalo interjornada. O acórdão registrou expressamente que a parcela decorrente da supressão do intervalo interjornada possui natureza indenizatória, por aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT, nos termos da OJ nº 355 da SBDI-1 do TST. Considerando os princípios da conciliação, duração razoável do processo, máxima efetividade e dignidade da pessoa humana aplicáveis na seara laboral e com supedâneo no art. 764, § 3º, da CLT, que autoriza a celebração de acordo a qualquer tempo pelas partes, HOMOLOGO o acordo firmado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Dê-se ciência às partes. Após, retornem-se os autos a Vara de Origem, para prosseguimento. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ZENATTI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME

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