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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0001275-63.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: VINICIUS DA SILVA RECLAMADO: AMARILDO DUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb481b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitada em julgado sentença de improcedência de trabalhador beneficiário da justiça gratuita, determino o arquivamento do feito, em razão do decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn 5.766 e o orientado na Recomendação CGJT nº 3/2024. Deverá a parte ré, quando for demonstrada a mudança da situação econômica da parte reclamante, ingressar com a ação adequada (Cumprimento de Sentença - classe 156), intentando a cobrança dos honorários de sucumbência constantes da sentença. Intimem-se as partes. /sgscb BRUSQUE/SC, 08 de setembro de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO DUTRA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0001275-63.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: VINICIUS DA SILVA RECLAMADO: AMARILDO DUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb481b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitada em julgado sentença de improcedência de trabalhador beneficiário da justiça gratuita, determino o arquivamento do feito, em razão do decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn 5.766 e o orientado na Recomendação CGJT nº 3/2024. Deverá a parte ré, quando for demonstrada a mudança da situação econômica da parte reclamante, ingressar com a ação adequada (Cumprimento de Sentença - classe 156), intentando a cobrança dos honorários de sucumbência constantes da sentença. Intimem-se as partes. /sgscb BRUSQUE/SC, 08 de setembro de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA SILVA
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