Publicações do processo

0001275-63.2025.5.12.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0001275-63.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: VINICIUS DA SILVA RECLAMADO: AMARILDO DUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb481b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitada em julgado sentença de improcedência de trabalhador beneficiário da justiça gratuita, determino o arquivamento do feito, em razão do decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn 5.766 e o orientado na Recomendação CGJT nº 3/2024. Deverá a parte ré, quando for demonstrada a mudança da situação econômica da parte reclamante, ingressar com a ação adequada (Cumprimento de Sentença - classe 156), intentando a cobrança dos honorários de sucumbência constantes da sentença. Intimem-se as partes. /sgscb BRUSQUE/SC, 08 de setembro de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO DUTRA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0001275-63.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: VINICIUS DA SILVA RECLAMADO: AMARILDO DUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb481b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitada em julgado sentença de improcedência de trabalhador beneficiário da justiça gratuita, determino o arquivamento do feito, em razão do decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn 5.766 e o orientado na Recomendação CGJT nº 3/2024. Deverá a parte ré, quando for demonstrada a mudança da situação econômica da parte reclamante, ingressar com a ação adequada (Cumprimento de Sentença - classe 156), intentando a cobrança dos honorários de sucumbência constantes da sentença. Intimem-se as partes. /sgscb BRUSQUE/SC, 08 de setembro de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.