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TJTO · 1ª Vara da Comarca de Cristalândia · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001275-52.2026.8.27.2715/TO AUTOR: ROSALINA MOTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): KRISTIAN DOUGLAS RODRIGUES (OAB TO010053) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE ROSALINA MOTA DOS SANTOS, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses conforme anteriormente determinado, conforme já determinado no evento anterior, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 6. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 7. Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc.
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