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0001275-45.2026.5.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0001275-45.2026.5.18.0131 AUTOR: JOSE DE SOUSA MARQUES RÉU: IAS - I - MONTAGEM E MANUTENCAO DE SILOS E SECADORES DE GRAOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aff08e proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o desinteresse do autor na realização de audiência de instrução, a distribuição do ônus da prova e matérias da exordial que demandam exclusivamente prova documental, desnecessária dilação probatória, razão pela qual encerra-se a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem razões finais por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que digam sobre a possibilidade de acordo. Apresentadas as razões finais e não havendo interesse em conciliar, venham os autos conclusos para julgamento. LUZIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAL PAGE LTDA - IVANILDO ANTONIO DA SILVA - AGI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - IAS MONTAGEM E MANUTENCAO DE SILOS E SECADORES DE GRAOS LTDA - COMIL SILOS E SECADORES LTDA - IAS - I - MONTAGEM E MANUTENCAO DE SILOS E SECADORES DE GRAOS LTDA - CASP SA INDUSTRIA E COMERCIO

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0001275-45.2026.5.18.0131 AUTOR: JOSE DE SOUSA MARQUES RÉU: IAS - I - MONTAGEM E MANUTENCAO DE SILOS E SECADORES DE GRAOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aff08e proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o desinteresse do autor na realização de audiência de instrução, a distribuição do ônus da prova e matérias da exordial que demandam exclusivamente prova documental, desnecessária dilação probatória, razão pela qual encerra-se a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem razões finais por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que digam sobre a possibilidade de acordo. Apresentadas as razões finais e não havendo interesse em conciliar, venham os autos conclusos para julgamento. LUZIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUSA MARQUES

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